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  • Farra do Boi

As comunidades pesqueiras possuem diversas festividades ligadas à tradição e a fé católica. Além disso, o município é um dos maiores praticantes e defensores do antigo costume da farra do boi de Santa Catarina, quiçá do Brasil.

 

Festas

Abaixo, seguem os meses de comemoração de cada festividade:

Janeiro – Festa de São Sebastião
Fevereiro – Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Navegantes
Maio – Festa de Santa Cruz
Junho – Festa de São Pedro
Julho – Festa do Divino Espírito Santo
Outubro – Festa de Nossa Senhora Aparecida
Novembro (6) – Aniversário do Município.

 

Farra do Boi

Esta tradição cultural polêmica foi trazida ao Brasil por imigrantes açorianos há cerca de 250 anos. Assim como a farra do boi, vieram também a renda de bilro, os laços de fitas, o boi de mão entre outras tradições. Acontece em diversos locais do litoral de Santa Catarina como na Praia dos Ingleses, Ribeirão da Ilha, Pântano do Sul, Garopaba, Bombinhas e principalmente em Governador Celso Ramos.

O significado original do ritual teria uma conotação simbólica-religiosa referente à Paixão de Cristo, onde o boi representaria Judas (o traidor). Outros entendem que o animal simboliza Satanás e através da tortura do diabo as pessoas se livrariam de seus pecados.

A farra do boi, a partir da década de 80, começou a ser muito combatida por grupos ecológicos que passaram a fazer intensa campanha contra o ritual por considerá-lo cruel com o animal. Em 1997, o Supremo Tribunal Federal emite o acórdão que considera a farra do boi inconstitucional e determina que Santa Catarina “adote as providências necessárias para que não se repitam essas práticas”. No ano seguinte, com a promulgação da Lei de Crimes Ambientais (9605/98), a farra do boi é criminalizada. Em 2000, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina expede despacho mantendo em R$ 500 por dia a multa fixada ao Estado por descumprir a decisão do STF. Em 2007, a Câmara de Vereadores de Governador Celso Ramos edita um projeto de lei regularizando a prática e a enquadrando como patrimônio cultural do município. Além de ter o nome alterado para a “Brincadeira do Boi”, o projeto prevê também responsabilidades civis ao organizador em caso de excessos ao animal e ferimentos a terceiros, além de outras regulamentações.